No ambiente hospitalar, é preocupante ver que na maioria das organizações consideradas de primeira linha, assim chamadas em função de avanços nos seus processos de incorporação tecnológica, de políticas de qualidade e de capacitação dos seus quadros, ainda ocorram inadequações graves na condução de processos elementares. Uma dessas inconformidades diz respeito à forma como essas organizações tratam o óbito de um paciente internado.
Devemos sempre lembrar que a "Declaração de Óbito" (mais comumente chamada Atestado de Óbito) é a única fonte de informação dos órgãos governamentais para a realização de estatísticas sobre morbi-mortalidade na população, que por sua vez vão gerar políticas voltadas para um melhor planejamento da assistência médica nas grandes populações através do direcionamento de recursos, criação de unidades de saúde, contratação de profissionais e realização de campanhas. Além disso, é fonte de dados para pesquisadores de agências nacionais e internacionais em diversos trabalhos científicos que envolvem, inclusive, a criação de "ranking´s" de eficiência na implantação de políticas de saúde. Os organismos buscam as informações nos cartórios, aonde são emitidas as "Certidões de Óbito" com os dados relacionados à causa da morte (ou causas), por sua vez fornecidos por quem preencheu a Declaração de Óbito, ou seja, o médico.
O documento que ele assina tem espaços destinados à colocação do evento principal que levou àquele desfecho, assim como os eventos secundários que podem ou não estar relacionados ao evento principal. Ao todo, são cinco espaços destinados à colocação de diagnósticos. Existe também um espaço destinado à caracterização do grau de relacionamento entre o profissional que assina o atestado e o paciente, onde se pergunta se o profissional que assina o documento é aquele que prestou a assistência durante o seu período de internação. Dentre as opções, existe uma chamada "substituto", que vem a ser a mais frequentemente assinalada.
A equipe de enfermagem frequentemente arca com a responsabilidade de dar o melhor direcionamento a um processo que deriva de uma responsabilidade ética e legal única e exclusivamente médica.
Uma das ações possíveis é, por mais banal que possa parecer, estipular no documento de internação o profissional titular pela assistência, para que este seja acionado em situações como essa, seja para orientar o preenchimento da declaração (no caso de não estar disponível para preenchê-lo), seja para fazê-lo pessoalmente. Se em algum momento da assistência sua participação na condução da assistência àquele paciente deixou de ser relevante, e outro profissional passa a sê-lo, este último assume a titularidade.
O que se espera é que a qualidade da informação seja adequada, servindo assim ao propósito fundamental de embasar políticas de saúde, além de servir de ferramenta de planejamento interno e fonte de dado confiável em demandas jurídicas ou relacionadas à idenização de familiares por seguradoras.
É, antes de tudo, um compromisso com a verdade. Não fica bem uma organização fornecer uma informação desta natureza de forma leviana ou insuficiente.
Nota: alguns textos interessantes para quem quiser se aprofundarno assunto (e são poucos) -
http://www.scielo.br/pdf/rsp/v24n4/09.pdf
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/iesus_vol11_1_editorial.pdf
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